top of page
Buscar
renap.articulacao

NOTA DA REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES (RENAP) EM REPÚDIO À PORTARIA N.º 441/2019

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), constituída como um espaço de articulação da advocacia popular que atua há 23 anos na defesa e na prestação de assessoria jurídica aos movimentos sociais e organizações populares no Brasil, vem a público, por meio dessa nota, manifestar seu repúdio à publicação da Portaria n.º 441, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF.


Determinada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Sérgio Moro, com duração de 33 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2019, tem como fundamento o ofício enviado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), Ofício n.º 174/2019/SE/GSI-PR, de 10 de abril de 2019, que até a presente data, vale lembrar, não foi publicizado dando transparência aos atos de governo ou trazendo esclarecimentos satisfatórios à sociedade.


A medida com razões obscuras, que se diz preventiva em razão das manifestações que estão sendo aguardadas pelo governo federal nesse próximo mês, ao buscar garantir a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União” não demonstra outro sentido se não de impedir, constranger e/ou coagir manifestações públicas.


É importante mencionar que, num estado de direito em que se afirma democrático, o direito ao protesto é garantido constitucionalmente (art. 5º, IV, XVI e XVII, da Constituição Federal), não constituindo crimes ou indícios de delito a liberdade de expressão, tampouco a reunião e a associação de pessoas em manifestações pacíficas. Ademais, diversos organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) são enfáticos ao reconhecerem as manifestações pacíficas como forma de participação própria das sociedades democráticas, considerando-as um direito humano.


O exercício de direitos civis e políticos não representam qualquer ameaça à ordem pública sendo veementemente rechaçada qualquer repressão marcada pelo uso arbitrário e desproporcional de violência contra manifestantes, valendo-se de forma abusiva e excessiva do uso de spray de pimenta, balas de borracha, bombas de gás lacrimogênio e/ou efeito moral, violência física e outras práticas repressivas que, ao final, tendem a criminalizar a atuação de movimentos sociais na expressão de suas opiniões em protestos e manifestações.


Por fim, a RENAP relembra os limites da ação dos agentes estatais nas atividades da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), quais devem pautar-se no respeito aos direitos individuais e coletivos, inclusive à integridade moral das pessoas, no uso moderado e proporcional da força e na presença de pessoal com qualificação especial para gestão de conflito, dentre outros princípios que asseguram o art. 3, do Decreto n.º 5.289/2004.


Brasília, 22 de abril de 2019.

43 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

1 Comment


luciamouracarvalho
Jan 14, 2020

Pensei que fosse um grupo de pessoas sem fins e muito menos com objetivo de falar de política. Sou advogada e tenho um projeto 0800 só para ajudar nas questões de justiça. Ouvindo o Miguel Rodrigues dos Santos falar me decepcionei com o discurso dele. 14/01/2020 audiência pública

Like
bottom of page