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NOTA DE SOLIDARIEDADE DA RENAP À FAMÍLIA DE FERNANDO SANTA CRUZ

"Eu vivo em tempos sombrios.

Uma linguagem sem malícia é sinal de

estupidez,

uma testa sem rugas é sinal de indiferença.

Aquele que ainda ri é porque ainda não

recebeu a terrível notícia."

Bertolt Brecht


A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares/RENAP, tendo compromisso com as causas sociais e os movimentos populares, coloca-se na defesa incondicional dos direitos humanos. Sendo assim, não compactua com o rumo que toma o governo federal, contrário a dispositivos da Constituição, nem com as manifestações de seus representantes, que exortam violações, preconceitos e também causam danos muitas vezes irreparáveis.

Repudia-se, então, a fala do Presidente Jair Bolsonaro, quando afirma saber informações sobre o paradeiro da morte de Fernando Santa Cruz, militante político brasileiro desaparecido desde o dia 23 de fevereiro de 1974[1]. Se o Presidente da República realmente teve acesso a informações sobre o que houve com Fernando Santa Cruz, pai do atual Presidente da OAB, tem o dever de depor sobre tais circunstâncias, sob pena de estar sendo cúmplice do crime. De outra feita, se está sendo sarcástico com o fato, deve ser responsabilizado judicialmente.

Estaria o Presidente da República cometendo crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, previsto na Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). A referida norma tipifica como estes crimes servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; e incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina (artigo 7º). O Estado brasileiro deve informar às famílias e à sociedade sobre os crimes que cometeu, um primeiro passo para a reparação cabível. Ademais o acesso à informação é um direito fundamental (artigo 5º, XXXIII, da CF), inclusive, com lei específica sobre a matéria (Lei nº 12.527/2011).

Não é compatível com o cargo postura desrespeitosa e injuriosa, como também a contumaz criação de falsas histórias, sem nenhuma base em fatos e documentos para população. Não se pode admitir a fantasiosa hipótese de que Fernando Santa Cruz teria sido vítima do próprio grupo de resistência armada à Ditadura, do qual faria parte. Os documentos da época[2]demonstram que Aeronáutica registrou sua prisão em 22 de fevereiro de 1974[3]. Há também as ligações que os familiares receberam naquele ano, informando que Fernando estaria preso DOI-CODI, um órgão subordinado ao Exército.

A RENAP coaduna com a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos/CIDH de que a aplicação da lei da Anistia (Lei 6.683/1979) não possui validade para os agentes públicos e pessoas a serviço do estado de exceção que cometeram crimes naquele período. Neste sentido, a lei vai de encontro à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Assim se posicionou a CIDH no julgamento do caso Julia Gomes Lund e outros (caso da Guerrilha do Araguaia) e no caso do jornalista Vladimir Herzog.

Por fim, a RENAP solidariza-se com Presidente Felipe Santa Cruz e sua família, pois a dor não pode servir de escárnio e crimes não são argumentos válidos para o debate político. A OAB tem papel precípuo na defesa da democracia e dos direitos humanos (artigo 44, I, do Estatuto da OAB), e este ataque a seu Presidente visa atingir princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 1º, da Constituição Federal).


[2]Disponível em: http://pesquisa.memoriasreveladas.gov.br/mrex/consulta/login.asp. Acesso em: 30 jul 2019.


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