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NOTA DE REPÚDIO - #OPERAÇÃO ENGODO: Pela imediata revogação da prisão da advogada popular Lenir Correia Coelho e pelo fim da criminalização da advocacia comprometida com os direitos humanos

  • Foto do escritor: RENAP
    RENAP
  • 13 de nov.
  • 3 min de leitura
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A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP – vem a público denunciar a prisão arbitrária da advogada Lenir Correia Coelho, decretada no âmbito da chamada “Operação Godos”. Trata-se de mais um episódio da escalada de perseguição estatal contra defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em territórios de conflito agrário, especialmente na Amazônia. A prisão da advogada é inconstitucional, injusta e politicamente orientada, constituindo nítida tentativa de intimidar e desarticular a advocacia popular organizada.


A acusação dirigida contra Lenir baseia-se em estigmas, preconceitos históricos contra quem defende populações vulneráveis e insinuações sem lastro probatório, apresentando a atuação da advogada como se defender direitos de comunidades rurais fosse, em si, atividade criminosa. A RENAP repudia veementemente a lógica segundo a qual advogar para grupos vulnerabilizados equivale a praticar atividade delituosa. Esta lógica — autoritária, seletiva e profundamente antidemocrática — visa deslegitimar a advocacia popular, fragilizar sua defesa jurídica e impor um regime de exceção nos territórios marcados por disputas fundiárias.


Ao transformar a defesa técnica em “aparato de legitimação”, o Estado reforça a noção perigosa de que apenas certas causas, certos clientes e certos territórios merecem acesso pleno à advocacia. Esta postura viola frontalmente o art. 133 da Constituição Federal, que estabelece que o exercício da advocacia é indispensável à administração da justiça.


A decisão que decretou a prisão de Lenir Correia Coelho é tecnicamente frágil, juridicamente inconsistente e manifestamente ilegal.


O fundamento central da decisão consiste em afirmar que, por atuar juridicamente em territórios de conflito agrário a advogada teria se tornado partícipe de atos ilícitos. Esta conclusão é não apenas antidemocrática mas ilegal e antijurídica. O exercício da advocacia não é crime: manter diálogo com lideranças locais de causas coletivas é inerente ao trabalho jurídico e defender comunidades em litígio não transforma o advogado em integrante de organização criminosa.


A atividade profissional do advogado não pode ser interpretada como indício de colaboração com supostos crimes de seus clientes, sob pena de esvaziamento da garantia constitucional da defesa.


A referência à condenação em outro processo é usada como justificativa automática, transformando antecedentes em substitutos ilegítimos da necessidade cautelar. A prisão temporária não pode funcionar como execução antecipada de pena, nem como punição por processos pretéritos.


O texto da decisão assume uma postura de culpabilidade prévia, tratando a advogada como autora de delitos sem observância do devido processo legal, configurando prisão de caráter político, simbólico e exemplificador, e não cautelar.


Lenir Correia Coelho atua há anos na defesa de comunidades camponesas em conflito com latifundiários, agentes econômicos e estruturas de poder local. Sua atuação jurídica é reconhecida por organizações de direitos humanos, movimentos sociais e entidades de defesa da terra. Tentativas de vinculá-la a organizações criminosas refletem, na verdade, um projeto de criminalização da luta social e de aniquilamento da advocacia popular.


Diante da gravidade do quadro, a RENAP pleiteia:


1. A imediata revogação da prisão da advogada Lenir Correia Coelho e o reconhecimento da ilegalidade da decisão.

2. A atuação urgente da OAB estadual e nacional, como determina o art. 44 do Estatuto da Advocacia, em defesa das prerrogativas profissionais e da integridade da advocacia popular.

3. A apuração independente pela OAB de abusos, distorções e violações cometidas no curso da Operação Godos.

4. Garantias de proteção a todas e todos os advogados que atuam em conflitos agrários na Amazônia, frequentemente alvo de vigilância, intimidação e perseguições policiais.


A prisão da advogada Lenir é um ataque direto à democracia. Criminalizar a advocacia popular significa retirar das comunidades pobres e camponesas o seu direito elementar de defesa; significa instaurar um sistema em que advogar para os vulneráveis se torne perigoso; significa permitir que o Estado decida quem “merece” ter advogado — e quem deve ser silenciado.


A RENAP reafirma sua solidariedade integral à advogada Lenir Correia Coelho e convoca toda a comunidade jurídica a resistir à criminalização da advocacia .


RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares

 
 
 

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