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NOTA DE REPÚDIO À MEGAOPERAÇÃO POLICIAL E AO MASSACRE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025 NO COMPLEXO DO ALEMÃO, DA PENHA E DO CHAPADÃO DO RIO DE JANEIRO!

  • Foto do escritor: RENAP
    RENAP
  • há 1 hora
  • 4 min de leitura

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP manifesta sua profunda indignação e repúdio ao massacre realizado pela megaoperação policial nos complexos de favelas do Alemão, da Penha de do Chapadão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no dia 28 de outubro de 2025, deixando, até o presente momento, são mais de 132 pessoas mortas, a chacina mais letal da história do Rio de Janeiro, mobilizando cerca de 2.500 agentes das polícias Civil e Militar, com uso de armamentos sofisticados de guerra em incursões em áreas densamente habitadas por famílias, contendo crianças, idosos, trabalhadores e trabalhadoras.

O que o Governo do Estado chama de "eficiente combate ao crime organizado" é, na verdade, um projeto político de extermínio da população negra e favelada. Esta política bélica é uma escolha deliberada. Enquanto o Estado mobiliza fuzis, helicópteros e "caveirões" para invadir favelas, violando sistematicamente os direitos humanos de seus moradores e descumprindo decisões judiciais como a que determinou a adoção de medidas de redução da letalidade policial na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o verdadeiro poder financeiro do crime opera intocado nos centros de poder econômico.

Como é de conhecimento geral, conforme evidenciou a operação Quasar da Polícia

Federal, o crime organizado não mora na favela: ele lava seu dinheiro na Faria Lima, em fundos de investimento e operações financeiras complexas, com a conivência de setores da elite econômica e do sistema financeiro. A política de Cláudio Castro, no entanto, escolhe mirar o varejo com execuções sumárias, mas se recusa a combater o atacado com inteligência e investigação financeira. É a lógica do racismo estrutural que fundamenta a segurança pública fluminense.

O que vemos é a, cada vez mais, naturalizada política de morte executada pelas forças policiais contra cada morador de favela e periferia do estado do Rio de Janeiro. A necropolítica do governo do Rio de Janeiro se estrutura desde os antigos modos de atuação construídas a partir do local que funcionou como o maior porto de recepção de pessoas negras durante o período escravista, o mesmo o estado que, em 1969, criou o auto de resistência como forma de permitir os agentes da repressão matarem sem risco de responsabilização e que também criou, na década de 1990, a política conhecida como ‘gratificação faroeste’, uma forma de estabelecer o ‘quem mata mais, ganha mais’ nas polícias, atualmente, de forma escandalosa, em pauta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, age no sentido de acuar, produzir

medo e violência na população, capitalizando mortes ao seu projeto de poder. Hoje, dia 28 de outubro de 2025, em razão dos desdobramentos do massacre promovido pela operação policial, o município do Rio de Janeiro encontra-se em estágio 2¹ ², de risco, com interdição de vias no Centro e nas Zonas Norte, Oeste e Sudoeste da cidade, além de vias de acesso em outros municípios da região metropolitana.

¹ O Estágio 2 significa risco de haver ocorrências de alto impacto na cidade, devido a um evento previsto ou a partir da análise de dados provenientes de especialistas. Há ocorrência com elevado potencial de agravamento.


O governador Cláudio Castro afirma que a ADPF-635 é “maldita” e classifica a letalidade policial como um mero ‘efeito colateral’ de uma política de segurança pública, explicitando a institucionalização da barbárie, a naturalização de políticas que promovem genocídio nas áreas de favela e a promoção da militarização responsável pela morte de crianças, de jovens, de trabalhadores e trabalhadoras, os quais são majoritariamente negros e de baixa renda.

Afirmamos, na condição de advogadas e advogados populares, que a expansão da

morte como suposta medida de segurança pública é a institucionalização da barbárie pelo Estado!

Há o grave descumprimento das determinações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635 e a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), marcos jurídicos da luta de mães, familiares e movimentos sociais, institucionalizando uma política de genocídio no estado fluminense.

É preciso denunciar a atuação do Estado e o papel desempenhado pelo Poder Judiciário, que autoriza operações ao garantir múltiplos mandados de prisão para o mesmo território, expondo moradores e moradores de áreas de favela a uma violência bélica. O Ministério Público necessita assumir seu papel de controle da polícia. No entanto, o que vimos foi o Grupo de Operações de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) atuando no território em conjunto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) na operação mais letal da história do Rio de Janeiro.


O Estado, em sua esfera do executivo, com Claudio Castro, e em sua esfera do Judiciário, por meio da emissão de mandados de prisão múltiplos em um mesmo território, com a colaboração do Ministério Público, que não vem cumprindo seu papel constitucional de controle da polícia, são responsáveis pelo genocídio na cidade do Rio de Janeiro.

Acerca da ADPF 635, solicitamos a apresentação de documentação comprobatória

quanto aos seguintes pontos, fundamentais para a efetivação do Plano de Redução de

Letalidade Policial:


- Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal da operação;

- Atuação dos órgãos periciais para realização de perícia e identificação de vestígios de crimes;

- Uso de câmeras corporais e câmeras nas viaturas;

- Existência e apresentação ao público de relatório detalhado da operação;

- Informação clara sobre o respeito rigoroso ao período de entrada e saída dos

estabelecimentos educacionais e indicação das razões concretas que pudessem excepcionar tal

respeito;

- Presença de ambulâncias;

- Cumprimento das diretrizes constitucionais sobre buscas pessoais e domiciliares.


Nesse sentido, como Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, viemos

provocar a atuação das entidades que compõem o Comitê de Acompanhamento da ADPF 635, sobretudo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, solicitando urgência na ação fiscalizatória e na cobrança direta do cumprimento das decisões do STF.

Reiteramos nossa afirmação de que nenhuma vida pode ser vista como efeito colateral.


Todas as vidas importam! Vidas negras importam!


28 de outubro de 2025: mais uma data que marcará com sangue para sempre a história

das chacinas do Rio de Janeiro!

 
 
 

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