Nota de Repúdio à Regulamentação do Uso de Drones para Pulverização de Agrotóxicos no Ceará
- RENAP

- 19 de dez. de 2024
- 1 min de leitura

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares repudia a proposta de regulamentação do uso de drones para pulverização aérea de agrotóxicos no Estado do Ceará, apresentada pelos Projetos de Lei n. 609/2023, 1075/2023 e 819/2024. Esses projetos buscam flexibilizar a Lei Zé Maria do Tomé (Lei n° 16.820/2019), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado, e representam um retrocesso grave nas políticas de proteção ambiental e à saúde pública. Cento e sessenta e duas entidades subscreveram a nota.
É grave que Elmano de Freitas (PT), governador do estado do Ceará, um dos fundadores da Rede Nacional Nacional de Advogadas e Advogados Populares, se posicione em defesa da liberação da pulverização de agrotóxicos por drones.
O uso de drones para pulverização aérea ainda carece de estudos que comprovem sua segurança, além de representar riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente, como demonstram estudos e pesquisas. A autorização para a aplicação de agrotóxicos de apenas 20 metros de áreas residenciais e de preservação permanente é inaceitável e coloca em risco a qualidade de vida da população cearense.
As entidades reiteram seu compromisso com a defesa da saúde, da vida e do meio ambiente, e se posicionam contra qualquer proposta que flexibilize a legislação de proteção contra o uso indiscriminado de agrotóxicos no estado. A verdadeira solução está na adoção de práticas agrícolas sustentáveis, como a agroecologia, e não na ampliação do uso de agrotóxicos. LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:




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